Absolvição em PAD não impede exoneração de policial
Ele foi demitido pelas práticas, em tese, dos crimes de peculato (apropriação indébita) e concussão (exigir dinheiro ou vantagem indevida em função do cargo)... Para o relator, não se pode cogitar de oferecer nova oportunidade de defesa antes da decisão do governador, pois o autor teve assegurada ampla defesa e exercício do contraditório quando respondeu ao PAD... pareceres nos que forem encaminhados à decisão final do governador, conforme disposto no artigo 115, inciso IV, da Constituição Estadual, norma que se repete na Lei Complementar 11.742/02 (Lei Orgânica da Advocacia