TRT2 - Aposentada dispensada sem justa causa faz jus à manutenção do plano de saúde
Assim, faz jus a reclamante à reintegração ao plano de saúde coletivo nos moldes pleiteados na inicial, com fulcro no art. 31 da Lei 9.656 /98, mediante assunção do pagamento integral que, diga-se, já... Portanto, a empregada não foi enquadrada na hipótese do artigo 30 da Lei nº 9.656 /98, que prevê que o plano de saúde oferecido pela empresa deva ser mantido apenas temporariamente (24 meses) após a dispensa