Art. 30 da Lei dos Planos de Saúde - Lei 9656/98 - Lei 9656/98 em Notícias

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  • Condições de plano de saúde se mantêm mesmo com desligamento de trabalhador por acordo

    Notícias01/07/2020Vinhas Advogados Associados
    No caso, a autora buscou permanecer no plano de saúde, com a manutenção dos prazos de carência e valores, mesmo após seu desligamento da empresa onde trabalhava, conforme o artigo 30 , da lei 9.656 /98... nº 9.656/98 ”... O juízo de 1º grau julgou procedente o pedido autoral, sob o fundamento de que a lei não restringe a concessão do benefício de manutenção do plano aos trabalhadores demitidos sem justa causa: “ Pretende
  • PROTESTE questiona ANS sobre planos

    É o caso, por exemplo, da proposta de regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei dos Planos de Saúde (9656/98), que trata da continuidade da cobertura de planos aos trabalhadores demitidos sem justa causa... Para a PROTESTE, a ANS não deve permitir que interesses particulares auto regulamentem os direitos já previstos nesses dois artigos, estabelecidos na Lei9.656 /98, sob pena de colocar em risco a segurança... 9.656 /98, o que certamente trará conflitos decorrentes da interpretação de conceitos que possam alterar os direitos já garantidos
  • ANS define regras de reajuste para planos coletivos com menos de 30 beneficiários

    Notícias13/02/2015Clícia Lupinett
    As regras para o reajuste das mensalidades dos ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados, que exerceram o direito previsto nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656 /98 estão dispostas... Neste contexto, é necessário destacar que foram estabelecidas duas forma para o exercício do direito previsto nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656 /98, a saber: a) manutenção dos ex-empregados no mesmo plano... As disposições da RN 309/2012 afetam o reajuste de ex-empregados que exerceram o direito previsto nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98
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