NEGADO PEDIDO PARA CONTINUAR COM PLANO DE SAÚDE APÓS MANUTENÇÃO PROVISÓRIA
Ele citou o artigo 30 , parágrafo 1º , da Lei 9.656 /98, que garante ao empregado demitido sem justa causa o direito de manter sua condição de beneficiário em plano de saúde coletivo, nas mesmas condições... /98... “A operadora não cometeu nenhuma ilegalidade ou abusividade em comunicar o desligamento do autor do plano de saúde coletivo, não só por ter-se exaurido o direito que detinha, nos termos do artigo 30 da