O ministro também destacou que o fim de uma relação conjugal deve estimular a independência de vidas e não, ao contrário, o ócio, pois o dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges não constitui garantia... No entanto, segundo o ministro Villas Bôas Cueva, a sentença de 2001, na qual se fundaria a execução de alimentos, não é mais exigível desde 2003, devido ao fim do prazo da obrigação (24 meses)... A ex-mulher, com fundamento no artigo 422 do Código Civil , defendeu a continuidade dos alimentos, afirmando a existência de obrigação de trato sucessivo e que a pensão alimentícia não poderia ser subtraída