Pensão alimentícia a ex-cônjuge tem caráter temporário, reafirma STJ
O dever de prestar alimentos a ex-cônjuge é medida excepcional e tem caráter temporário. Seguindo esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça isentou um homem de pagar cerca de R$ 3 mil por mês, em espécie, à sua ex-mulher.
“O fim de uma relação amorosa deve estimular a independência de vidas e não, ao contrário, o ócio, pois não constitui garantia material perpétua. O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges ou companheiros é regra excepcional que desafia interpretação restritiva, ressalvadas as peculiaridades do caso concreto, tais como a impossibilidade de o beneficiário laborar ou eventual acometimento de doença invalidante”, explicou o relator, ministro Villas Bôas Cueva.
Após o fim do relacionamento, o homem foi condenado a arcar mensalmente com o valor de 4,7 salários mínimos a título de pensão alimentícia, sendo três salários em dinheiro e 1,7 salário mínimo correspondente à metade do valor do ...
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