Justiça nega pagamento de 1/3 de férias sobre 60 dias de recesso escolar
O Estado contestou a ação e informou que o período de recesso escolar não deve confundir-se com o de férias... A 4ª Câmara de Direito Público manteve a decisão da comarca de Tubarão, que entendeu que os professores têm direito a 30 dias de férias - os demais dias em que não há aulas são de recesso, o que não implica... O desembargador Jaime Ramos, relator da decisão, resumiu a situação: Não restam dúvidas de que o recesso escolar não se confunde com as férias, que são previstas e garantidas pela Constituição Federal