Férias e seu 1/3 estão isentos de IR em caso de rescisão de contrato de trabalho
"Os valores recebidos a título de férias proporcionais têm o mesmo caráter indenizatório dos valores recebidos a título de férias vencidas", afirmou o advogado... Todavia, o pagamento a título de férias vencidas e não gozadas, bem como de férias proporcionais convertidas em pecúnia, inclusive os respectivos acréscimos de 1/3, quando decorrente de rescisão do contrato... Os valores percebidos a título de férias não gozadas, sejam simples, em dobro ou proporcionais, e respectivo terço constitucional possuem nítido caráter indenizatório, não incidindo imposto de renda, observou