A Primeira Turma Especializada do TRF2 decidiu manter decisão de primeiro grau que obriga a empresa Google Brasil Internet Ltda. a dar acesso a mensagens expedidas e recebidas por uma conta de e-mail do Gmail. A ordem foi expedida em inquérito policial que apura a atuação de um grupo que efetuava saques fraudulentos em contas correntes da Caixa Econômica Federal. O Google Brasil havia declarado nos autos que não teria como cumprir a medida judicial porque, embora a conta de correio eletrônico houvesse sido registrada no Brasil, os dados ficariam armazenados nos servidores da empresa nos Estados Unidos. O provedor sustentou que a quebra do sigilo só poderia ocorrer por meio de acordo de cooperação internacional entre Tribunais e não por determinação unilateral da Justiça brasileira. O relator no TRF2, desembargador federal Abel Gomes, rebateu o argumento, entendendo que a Google Brasil foi constituída de acordo com a legislação brasileira: "Portanto, de se submeter às leis brasileiras, nos