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7 de Maio de 2024
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    Crackers são condenados por fraudes bancárias via internet no Pará

    Publicado por Alexandre Atheniense
    há 13 anos

    Duas quadrilhas de 65 pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) foram condenadas pela Justiça Federal de Marabá por praticar crimes de estelionato, fraude ideológica e documental, além de lavagem de dinheiro. O procurador da República em Marabá responsável pelo processo, Marcelo Ferreira, comemora as sentenças por serem precursoras no Brasil. "É um exemplo de que a conduta do estelionato na internet não vai ficar impune", disse.

    Segundo o MPF, os crackers acessavam, via internet, contas correntes e poupanças da Caixa Econômica Federal (CEF), do Banco do Brasil, do Banco Itaú e do Banco do Estado de Goiás de forma fraudulenta. As quadrilhas agiam orientadas por Fábio Florêncio e com os conhecimentos técnicos de Ataíde Evangelista. Entre os sentenciados, nem todos atuavam diretamente – alguns se beneficiavam com pagamento de boletos de contas telefônicas, por exemplo. Os prejuízos causados pelos crackers não foram totalmente calculados, mas para se ter uma idéia do volume de dinheiro desviado, em um único fim de semana a quadrilha transferiu do Banco do Brasil R$ 395 mil.

    Os cibercriminosos criaram softwares para fazer as transações bancárias ilícitas. Eles usavam contas e cartões bancários de terceiros para cometer os crimes e os bens comprados com o dinheiro desviado eram postos em nomes de outras pessoas. A fraude começou contra o Banco Itaú, em 1998, e durou até 2000, quando a instituição aprimorou o sistema de segurança on line. As próximas vítimas foram os clientes dos bancos do Brasil e, em seguida, da Caixa Econômica.

    Os membros das quadrilhas, durante a defesa, tentaram deslocar os processos para a justiça comum, porém o juiz Carlos Henrique Borlido Haddad decidiu pela competência da justiça federal, tendo em vista as lesões acarretadas à CEF. Cabem recursos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF). Os condenados tem o direito de recorrer em liberdade. Além de várias investigações em curso, pelo menos outras quatro ações movidas pelo MPF tratam de quadrilhas de crackers que atuam no Pará.

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