Vendedora pede demissão por WhatsApp sem saber de gravidez: há ou não o direito à estabilidade
O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedido de nulidade do pedido de demissão, de reconhecimento do direito à estabilidade da gestante e de rescisão indireta do contrato, diante de contradições... No TST, o Ministro relator do recurso salientou que a decisão do TRT está em harmonia com a jurisprudência do TST de que a garantia constitucional de estabilidade provisória no emprego da gestante não... A seu ver, é irrelevante o fato de a empregada desconhecer o seu estado gravídico no momento do pedido, pois a estabilidade, prevista no artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias