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6 de Maio de 2024

Gestante consegue anular pedido de demissão e obtém direito à estabilidade provisória

Publicado por Natalia Tosato
há 4 anos

Ela descobriu que estava grávida quatro meses depois de pedir demissão.

03/03/20 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma promotora de vendas da Empadão Goiano e Congelados Ltda. à estabilidade provisória da gestante. Ela teve a gravidez confirmada somente após pedir o desligamento da empresa.

Demissão

Na reclamação trabalhista, a empregada, contratada em outubro de 2017, afirmou que, em razão dos constantes desentendimentos entre ela e o gerente do supermercado em que atuava, solicitou à chefia a transferência imediata para outro local de trabalho. O pedido foi negado, e ela foi informada que, se quisesse sair, teria de pedir demissão, o que fez em janeiro de 2018.

Quatro meses depois, a promotora obteve a confirmação da gravidez de 17 semanas e ajuizou a ação para pedir a nulidade do pedido de demissão e o reconhecimento do direito à estabilidade provisória, mediante a reintegração ao emprego ou o pagamento da indenização substitutiva.

Dúvida

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a improcedência da pretensão, por entender que a concepção poderia não ter ocorrido antes do pedido de demissão. Ainda de acordo com o TRT, a extinção da relação de emprego se deu por livre iniciativa da empregada e, por isso, não garantia o direito ao período estabilitário.

Garantia constitucional

A relatora do recurso de revista, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que, mesmo havendo dúvida sobre o início da gravidez, a jurisprudência do TST prioriza a garantia constitucional da estabilidade provisória, de modo a proteger o bebê (nascituro).

Ela explicou que, apesar de a rescisão contratual ter ocorrido por livre vontade da empregada, o TST tem decidido que o momento do conhecimento da gravidez pelo empregador ou pela própria gestante não retira dela o direito à estabilidade.

A decisão foi unânime.

(AM/CF)

Processo: RR-10991-34.2018.5.18.0016

FONTE: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/gestante-consegue-anular-pedido-de-demissaoeobtem-direitoaestabilidade-provisoria?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D3

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