Gestante tem estabilidade
Publicado por Gevaerd e Benites Advogados
há 5 anos
A gestante não pode ser demitida de forma arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
A estabilidade da empregada gestante está estabelecida no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (art. 10, II, b, da ADCT).
Imagem meramente ilustrativa
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