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1 de Maio de 2024

Gestante tem estabilidade

há 5 anos

A gestante não pode ser demitida de forma arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

A estabilidade da empregada gestante está estabelecida no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (art. 10, II, b, da ADCT).

Imagem meramente ilustrativa

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