A inalienabilidade do bem apenas até a morte do beneficiário
A controvérsia era definir se a cláusula de inalienabilidade que grava bem imóvel herdado prolonga-se no tempo, mesmo após a morte da beneficiária. O acórdão foi publicado na última semana... A inalienabilidade do imóvel vai apenas até a morte do beneficiário, e não se estende à meeira ou aos herdeiros... gravado com inalienabilidade e impenhorabilidade