TRT-3ª – Erro de classificação da ação não gera extinção imediata do processo e pode ser corrigido por determinação do juiz
Nesse sentido, a jurisprudência do TRT de Minas: “INÉPCIA DA PETIÇÃO. CLASSE JUDICIAL. ERRO NO CADASTRAMENTO... Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.”... A sentença registrou que os autores não cadastraram o rito processual correto, uma vez que assinalaram a classe judicial “Petição” no sistema PJe, rito inexistente no processo trabalhista