TRT-15ª - Inépcia da inicial deve ser vista com as cautelas exigidas pelo processo trabalhista
Ainda que a petição contenha inconsistências e certa precariedade, a inépcia da inicial só deve ser acolhida se os defeitos dificultarem ou impedirem o julgamento de mérito ou, se a defesa for prejudicada... Portanto, não havendo defeitos e irregularidades que dificultem ou impeçam o julgamento do mérito, tampouco prejuízo à defesa, deve ser rejeitada a inépcia da inicial, sob pena de se privilegiar a forma... O voto da relatora, ao relembrar o art. 284 do CPC e a Súmula 263 do TST, também considerou que "o processo trabalhista, diversamente do formalismo que rege o processo comum, só exige da petição inicial