Questões Corrigidas e Comentadas da Prova de Penal - 2ª Fase - XV Exame da OAB
ao querelante – art. 387, IV do CPP 4º - A condenação da querelada nas custas processuai 5º - A intimação das oitivas abaixo arrolada... Isso se extrai pela interpretação do artigo 311 do CPP: Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial... O fundamento e os requisitos de tal petição estão no artigo 41 do CPP, que diz: Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.