TJ-RS diminui reparação de danos porque réu é pobre
‘‘Condeno, ainda, o réu ao pagamento de R$ 86.700,00 (oitenta e seis mil e setecentos reais), referente à reparação de danos sofridos pelo estabelecimento comercial vitimado, conforme dispõe o art. 387... Pontualmente em relação a esse aspecto, a maioria do colegiado entendeu por seguir à risca o disposto no artigo 387 , inciso IV , do Código de Processo Penal... O relator dos Embargos, desembargador José Conrado Kurtz de Souza, disse que o artigo 387 , inciso IV , do Código de Processo Penal , introduzido pela Lei 11.719 /2008 e que embasou a decisão na origem