Conselheira Tutelar que teve suspensos vencimentos da licença-maternidade será indenizada
O 2º Juizado da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar, à conselheira tutelar, indenização correspondente à remuneração a que ela faria jus durante o período de licença-maternidade... E no caso do DF, a Lei nº 5294/14 estabelece, em seu art. 38, II, que é assegurado ao conselheiro tutelar o direito à licença-paternidade ou maternidade... Narra que recebeu os vencimentos de licença-maternidade em dezembro/2015 e janeiro/2016, mas o pagamento foi interrompido a partir de fevereiro de 2016, ocasião do término de seu mandato