Empregada dos correios tem direito a reduzir jornada para cuidar de filho doente.
O caso foi julgado em primeiro grau na 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, que autorizou a empregada a cumprir metade de sua jornada de 40 horas semanais, sem alteração de salário, enquanto perdurar a necessidade... Ao fundamentar sua decisão, o juiz do trabalho Carlos Frederico Fiorino ponderou que a ausência de previsão legal expressa não deveria impedir o reconhecimento do direito à redução da jornada aos empregados... “Demonstrada ser questão de saúde e até de sobrevida a necessidade da presença da progenitora junto ao menor, torna-se obrigação do Estado fornecer condições para que se supra tal demanda”, pontuou, acrescentando