Beneficiário de Justiça gratuita que falta a audiência deve pagar custas, diz TRT-18
Ele só se livra da responsabilidade se comprovar, em até 15 dias, que a falta aconteceu por "motivo legalmente justificável", estabeleceu o acórdão do TRT-18... "Ademais, observa-se que, decorrido o prazo de 15 dias previsto no artigo 844 , parágrafo 2º da CLT , a autora não apresentou motivo legalmente justificável para a sua ausência."