As contas anuais de gestão da Câmara de Santa Rita do Trivelato foram julgadas regulares com determinações e recomendações, pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso . O exercício analisado é referente a 2011, sob responsabilidade do gestor, João Francisco Batistela. A decisão foi relatada pelo conselheiro substituto, Isaías Lopes da Cunha, em sessão da 2ª Câmara do TCE-MT do dia 16 de outubro. Ao gestor, foi aplicada multa no total de 41 UPF, valor correspondente a R$ 2.191,04. De acordo com o voto, os motivos são a não retenção de tributos, nos casos em que o gestor estava obrigado a fazê-lo, relativo a imposto sobre serviços; ausência de nota fiscal comprobatória; ocorrência de irregularidades nos procedimentos licitatórios; e não provimento do cargo de contador, mediante concurso público, durante o exercício fiscalizado. Também foram feitas determinações para melhorarias na gestão. Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso