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17 de Maio de 2024
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    TJCE - 1ª Vara de Falências paga créditos trabalhistas com juros e correção monetária da empresa Procaju

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    A 1ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 591.471,26 em créditos trabalhistas para 334 ex-funcionários da falida Procaju Ltda. A quantia alcançou, inclusive, juros e correção monetária, fato raro em se tratando de processos falimentares, segundo a juíza Tereze Neumann Duarte Chaves.

    Uma das pessoas beneficiadas foi M.C.S.L., que trabalhou na empresa em 1995. Ela não sabia que tinha direito ao pagamento, até ser intimada para receber o valor. “Foi uma surpresa muito boa. Com o dinheiro, vou poder pagar uma dívida antiga e ficar mais tranquila”, afirmou, na tarde dessa quarta-feira (29/02).

    O administrador judicial, nomeado pela juíza como representante judicial da massa falida, Geová Lemos Cavalcante, explicou que, para localizar os credores, buscou o apoio de igrejas da Barra do Ceará, em Fortaleza, onde ficava localizada a fábrica. “Como muitos trabalhadores já haviam mudado de endereço, as igrejas ajudaram a difundir a informação para os credores”.

    Segundo a juíza Tereze Neumann Duarte Chaves, esse momento simboliza o objetivo máximo do processo falimentar, que é o pagamento dos credores, sobretudo créditos trabalhistas, por seu impacto social. A magistrada ressaltou que, de 1999, quando foi criado o Foro Falimentar, até hoje, foram pagos mais de R$ 22 milhões em créditos.

    A promotora de Justiça Solange Araújo Paiva de Carvalho ressalta que as ações de falências são, em geral, de grande complexidade e, por isso, exigem varas especializadas, além de forte empenho da Justiça. “Alcançar esse resultado é uma prova de que, com dedicação e vontade, o Judiciário pode chegar ao objetivo máximo da prestação jurisdicional”.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

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    Teria o contato de alguém dessa empresa?
    Minha mãe precisa do PPP pra poder se aposentar e eu não consegui nenhum contato da parte do empregador pra poder assinar o documento. continuar lendo