Partilha de Bens e Dívidas em Notícias

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  • Não é possível o depósito de bens antes da partilha de herança

    Notícias15/05/2013Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    Martins, observou que os bens da herança formam um espólio, que é a massa ou a universalidade dos bens declarados em juízo Este, por sua natureza, é juridicamente indivisível enquanto a partilha não for... de bens para garantir uma dívida) de um devedor, um ex-prefeito de município baiano Em seu recurso, a União sustenta que as contas do então prefeito, referentes a recursos repassados pelo extinto Ministério... Segundo o relator, somente após a partilha é que o bem herdado passa ao domínio do co-herdeiro e assume tratamento individualizado, podendo ser alienado, dado em garantia ou sofrer qualquer outra destinação
  • Proposta determina divisão de dívidas entre casais divorciados

    Notícias30/07/2013Câmara dos Deputados
    A proposta altera o Novo Código Civil (Lei 10.406/02 ) e determina que, quando houver a prévia partilha de bens, serão igualmente compartilhadas as dívidas, salvo se os interessados dispuserem de outro... Se os cônjuges que decidem se separar têm direito à metade dos bens, conclusão lógica é que também herdem a metade das dívidas... A Câmara analisa o Projeto de Lei 5103/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que prevê a partilha obrigatória das dívidas do casal se houver divórcio
  • "Meu pai faleceu, perdi o prazo para fazer o inventário e agora estou com dívidas. O que fazer?"

    No inventário é feita a identificação dos herdeiros e a descrição de bens e dívidas deixados, e também são definidas as formas de partilha e o pagamento de dívidas... Quando uma pessoa morre e deixa bens e/ou dívidas, é necessário abrir um inventário para declarar essa herança ao estado e torná-la pública... Porém quando o único patrimônio deixado é o imóvel onde os herdeiros moram, ele é considerado bem de família e não pode ser penhorado para pagar dívidas
  • Artigo - A partilha inglesa

    Notícias06/05/2013Tribunal de Justiça de Pernambuco
    os acordos da partilha dos bens... Nessa lição de partilha inglêsa, uma ensinança para o melhor uso do art. 1.639 do nosso Código Civil , quanto ao regime patrimonial de bens... Lado outro, também é previsto que cada cônjuge é responsável pelas suas dívidas, salvo circunstâncias excepcionais, implicando dizer, que apenas o património do cônjuge que contraiu a dívida pode ser utilizado
  • Acórdão do TJ/TO determina que período de união estável foi, na verdade, namoro qualificado

    Notícias03/09/2021Guerra Advocacia Família e Sucessões
    Deste modo, votou por conhecer e dar parcial provimento ao apelo, para estabelecer o período da união estável havida entre as partes e determinar a partilha dos bens e dívidas amealhadas neste lapso... A advogada frisa que, sendo namoro, não há que se falar em partilha de bens, pois não gera efeitos patrimoniais... Não há, então, que falar-se de regime de bens, alimentos, pensão, partilhas, direitos sucessórios, por exemplo (VELOSO, Zeno. Direito Civil: temas
  • Filhos de devedor morto que não deixou herança não podem ser responsabilizados por dívida trabalhista

    Notícias10/02/2020Jusdecisum
    “Pela regra do art. 1997 do Código Civil , a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual na proporção da parte que na herança lhe... Em conformidade com as regras jurídicas que disciplinam a cobrança judicial de dívida em caso de morte do devedor, os bens deixados respondem pelos débitos contraídos, cabendo aos sucessores, conforme... O relator lembrou que o empregado não indicou elementos objetivos que permitissem identificar a existência de bens deixados pelo falecido
  • Formal de partilha: aspectos práticos no Registro Imobiliário

    Notícias26/05/2015Bernardo César Coura
    universal de bens tem como regra geral a comunicabilidade de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e respectivas dívidas, em consonância com o artigo 1667 do Código Civil , com a ressalva das... bens na sucessão A partilha de bens, no caso em que o (a) inventariado (a) era casado por ocasião da abertura da sucessão, terá efeitos distintos em cada regime de bens, senão vejamos: O regime de comunhão... Contudo, as demandas judiciais para partilha de bens ainda são constantes e o controle de jurisdição é indispensável nas hipóteses acima elencadas
  • Dívidas do falecido devem ser incluídas no inventário

    Notícias07/03/2017Cartório Mário Ferrari
    No âmbito jurídico, é preciso tomar providências quanto ao inventário e à partilha de bens do falecido. E também quanto às dívidas deixadas pela pessoa... Em casos excepcionais, os herdeiros assumem as dívidas do falecido no inventário e recebem os bens na partilha, sempre respeitando o limite de forças do espólio... “No inventário arrolam-se as dívidas e os bens e transmitem-se aos herdeiros somente os bens que sobrarem após o pagamento das dívidas
  • Moro em um imóvel que está em nome dos meus pais, que já são falecidos, como regularizar?

    Notícias01/09/2022Juliana de Fátima Lani
    por dívida desconhecida do falecido... Em ambas as situações, a regularização deste imóvel é realizada por meio do processo de inventário, que é meio legal de informar e tornar público o óbito, os bens, os herdeiros, a partilha e a quitação... documentos exigidos para o procedimento, a ausência de concordância de outros herdeiros (apesar de na época ter sido aceito), multa pela perda do prazo da abertura do inventário, sem falar no bloqueio dos bens
  • Meu pai faleceu: Eu irei herdar suas dívidas após seu falecimento?

    Notícias20/07/2020CS Advogados e Apoio jurídico
    Quando o “de cujus” deixa bens a inventariar, bem como algumas dívidas em aberto. A partir desse momento que os herdeiros se preocupam e ficam cheios de dúvidas... Pois bem, de acordo com o art. 796 do Código de Processo Civil , quem paga as dívidas do falecido é o espólio... Vejamos a letra da lei: Art. 796. “ O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que na herança
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