Moro em um imóvel que está em nome dos meus pais, que já são falecidos, como regularizar?
Esta situação é muito comum, e tal prática pode acarretar inúmeras dores de cabeça para os envolvidos.
Imagine por exemplo, a necessidade ou interesse de venda deste imóvel, e assim nos deparamos com um impedimento, a existência de um proprietário falecido.
Em ambas as situações, a regularização deste imóvel é realizada por meio do processo de inventário, que é meio legal de informar e tornar público o óbito, os bens, os herdeiros, a partilha e a quitação dos impostos devidos.
Para a realização de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, é necessária a representação por advogado.
Mas teria outros problemas de já ter passado anos e ainda não ter iniciado o processo de inventario? Sim! Vários, como por exemplo, extravio dos documentos exigidos para o procedimento, a ausência de concordância de outros herdeiros (apesar de na época ter sido aceito), multa pela perda do prazo da abertura do inventário, sem falar no bloqueio dos bens por dívida desconhecida do falecido.
Por isso, não adie o necessário e evite maiores prejuízos..
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