Grupo imobiliário consegue afastar responsabilidade por créditos devidos a corretor
O simples fato de haver sócios em comum não implica por si só o reconhecimento do grupo econômico”, concluiu a SDI-1 em 2014... “O mero fato de haver sócios em comum não é suficiente para o reconhecimento do grupo econômico, à luz do artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT”, afirmou... Apesar de as duas empresas terem sócios em comum e objeto social semelhante, os ministros negaram a existência de grupo econômico, que havia motivado a condenação solidária, porque não se comprovou subordinação