Empresa que não emitiu CAT depois de acidente de trajeto é condenada por danos morais
Mas, ao analisar o recurso do reclamante, a 2ª Turma do TRT-MG teve outra visão sobre o caso... O desembargador explicou que a jornada de 12 x 36 não retira o direito ao intervalo intrajornada, pois o artigo 71 da CLT prevê que em qualquer trabalho contínuo, com duração superior a seis horas, é obrigatória... Portanto, se o reclamante trabalhava sozinho, não houve concessão efetiva do intervalo, sendo devido o pagamento da hora extra