Educadora que usufruía parcialmente de intervalo de 2h receberá apenas diferença como horas extras
o intervalo mínimo previsto em lei é de uma hora, conforme o artigo 71 , parágrafo 4º , da CLT , para trabalhos contínuos, de duração excedente a seis horas O ministro frisou que o entendimento pacificado... contínuos, de duração excedente a seis horas Foi rejeitado o recurso de uma agente educadora da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul (FPE), que, por contrato, tinha intervalo intrajornada... Apesar de não haver dúvida quanto ao intervalo intrajornada ter sido pactuado em duas horas, o intervalo mínimo previsto em lei é de uma hora, conforme o artigo 71 , parágrafo 4º , da CLT , para trabalhos