STJ - Cobrança de dívida líquida relativa a frete rodoviário prescreve em cinco anos
No caso, a sentença bem demonstra a existência de contrato firmado e a inadimplência em relação ao valor consignado na fatura emitida”, afirmou Villas Bôas Cueva... Segundo o ministro, se o serviço foi contratado verbalmente, sem qualquer documento, “não há falar em dívida líquida”... O prazo prescricional para cobrança de frete rodoviário, quando se trata de dívida líquida constante de instrumento público ou particular, é de cinco anos, ainda que a prestação do serviço tenha ocorrido