Notícias do Diário Oficial
Sem sucumbência, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I... Qualquer das partes litigantes pode alegar, em seu favor, o usucapião ordinário... Mas é exatamente para isso que serve o usucapião ordinário.” (N. O. N. Retificação do Registro de Imóveis, Ed. Oliveira Mendes, págs. 102/108 grifou-se)