Veja que, segundo a decisão do CRPS, não apenas a aposentadoria, mas qualquer benefício que exija contribuição (auxílio-doença comum, pensão por morte, salário maternidade), não poderá ser negado ao empregado... Entretanto, segundo os tribunais, a simples declaração do período de vínculo empregatício constante na carteira de trabalho é suficiente para garantir o direito ao tempo de serviço para fins previdenciários... mesmo não tendo a empresa repassado os valores para o INSS, basta que a Carteira de Trabalho do empregado demonstre o tempo de serviço para se obter a aposentadoria, mesmo que não haja anotação do vínculo empregatício