Novo artigo do Código de Trânsito fere a Constituição brasileira
Entretanto, no Código vigente, o artigo 165 diz exatamente a mesma coisa, estabelecendo penalidades e medidas administrativas para quem “dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância... Nesse caso, resta ao motorista negar-se ao teste e, nesse caso, terá seu veículo e documento apreendidos, o direito de dirigir suspenso, além da multa, conforme o novo artigo 165-A do CTB... de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo artigo 277”