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2 de Maio de 2024

Sou obrigado a realizar o teste do "bafômetro"?

Com Dr. Murilo J. Pedrão.

há 4 anos

Você pode se recusar a fazer o teste do “bafômetro”, inclusive a Constituição Federal lhe assegura esse direito. No âmbito penal, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. E a recusa de colaboração para a realização do teste não implica em autoincriminação, nem mesmo serve de prova da embriaguez.

Todos sabemos da possibilidade de sermos submetidos ao teste do “bafômetro” e da previsão da aplicação de multa para quem for flagrado dirigindo sob a influência de álcool.

Porém, poucos sabem que a Constituição Federal garante a todos o direito de não produzir provas contra si mesmo.

Esse direito tem base no princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere), ou seja, há uma garantia Constitucional que possibilita a faculdade de não sermos submetidos a procedimentos que irão produzir provas contra nós mesmos.

Inclusive, não podemos ser punidos nem prejudicados por optar por não colaborar com tais procedimentos.

Isso ocorre devido à possibilidade de aplicação do princípio da não autoincriminação nos casos em que as infrações administrativas também constituem crime (artigos 165 e 306 do CTB).

Apesar da possibilidade da recusa ao teste do bafômetro com base no princípio da não autoincriminação, não se pode ignorar a possibilidade da aplicação das sanções administrativas do artigo 165-A do CTB, que são:

- Infração - gravíssima;

- Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

- Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

Assim, caso seja parado por uma autoridade e escolha pela não realização do teste do bafômetro, tenha cuidado, pois, apesar de o artigo 165-A do CTB não estar em harmonia com o princípio da não autoincriminação, as sanções administrativas podem ser aplicadas.

Fontes:

AgRg no RE 1.221.486/RS (STF).

REsp 1677380/RS (STJ).

Recurso Especial 1720065/RJ (MPF).

Página no Facebook: Bággio & Pedrão Advocacia

Site: https://www.baggioepedraoadvocacia.com/

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Ou seja faça o teste mesmo assim kk continuar lendo