Gestores em final de mandato não podem deixar salários de servidores atrasados
As despesas com pessoal (folha de pagamento, férias, décimo terceiro salário ou encargos sociais) são consideradas despesas compromissadas, de acordo com o parágrafo unicodo artigoo nº 42 da LRF... No caso do atraso no pagamento de servidores, a irregularidade não é tratada com esta abordagem, pois foi um compromisso assumido desde a aprovação da LDO e não nos dois últimos quadrimestres... Os Acórdãos nº 451/2002 e 1.510/2002 trataram dos procedimentos que o controle externo tem com relação aos salários atrasados dos servidores deixados pelo gestor anterior