Art. 312 do Decreto Lei 3689/41 em Notícias

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    Bernardo Ariston - que acrescenta dispositivo ao artigo 312 do Decreto-Lei nº 3.689 /41 - Código de Processo Penal . RELATOR: Deputado GERALDO PUDIM... Vital do Rêgo Filho - que "altera dispositivos do Decreto-lei nº 3.689 /41 ( Código de Processo Penal ) e dá providências correlatas". RELATOR: Deputado FRANCISCO TENORIO... PL 3.770 /08 - da Comissão de Legislação Participativa - - que "altera o art. 328 do Decreto-Lei nº 3.689 /41 - Código de Processo Penal ". RELATOR: Deputado MARCELO ITAGIBA
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    Bernardo Ariston - que acrescenta dispositivo ao artigo 312 do Decreto-Lei nº 3.689 /41 - CPP... nº 3.689 /41 - Código de Processo Penal "... nº 3.689 , de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal , relativos à prisão, medidas cautelares e liberdade, e dá outras providências"
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    Bernardo Ariston - que acrescenta dispositivo ao artigo 312 do Decreto-Lei nº 3.689 /41 - CPP... Após a Comissão se reúne para deliberar sobre diversas matérias, das quais destacamos: PL 4793/09, do deputado Vital do Rêgo Filho - que "altera dispositivos do Decreto-lei nº 3.689 /41 ( Código de Processo Penal... PL 4208/01- do Poder Executivo - (MSC 214/2001) - que “altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689 , de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal , relativos à prisão, medidas cautelares e liberdade
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    Bernardo Ariston - que"acrescenta dispositivo ao artigo 312 do Decreto-Lei nº 3.689 /41 - Código de Processo Penal ". RELATOR: Deputado GERALDO PUDIM... Regis de Oliveira - que dá nova redação ao art. 612 do Decreto-lei nº 3.689 /41 - Código de Processo Penal . RELATOR: Deputado ROBERTO MAGALHÃES... Laerte Bessa - que "Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848 /40 - Código Penal e dá outras providências". RELATOR: Deputado ALEXANDRE SILVEIRA
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    Bernardo Ariston - que acrescenta dispositivo ao artigo 312 do Decreto-Lei nº 3.689 /41 - Código de Processo Penal... PL 3939/08 - do Senado Federal - Demóstenes Torres - que “revoga o § 4º do art. 600 do Decreto-Lei nº 3.689 /41 - Código de Processo Penal , para não mais permitir que o apelante apresente as razões do... Altera o Decreto-Lei nº 2.848 /40, para estabelecer a imprescritibilidade dos crimes hediondos. RELATOR: Deputado ROBERTO MAGALHÃES
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    Bernardo Ariston - que acrescenta dispositivo ao artigo 312 do Decreto-Lei nº 3.689 /41 - CPP... PL 4208/01- do Poder Executivo - (MSC 214/2001) - que “altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689 , de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal , relativos à prisão, medidas cautelares e liberdade... Código de Processo Penal Apresentação do relatório final da comissão temporária destinada a examinar o projeto de lei do Senado (PLS 156/09), que reforma o Código de Processo Penal
  • Informativo n. 0554 Período: 25 de fevereiro de 2015.

    Notícias26/02/2015Rafael Costa Monteiro
    Ademais, havendo previsão contratual, não há como prevalecer o teor do art. 2º do Decreto 84.398 /1980 em detrimento do referido art. 11 da Lei 8.987 /1995... Trata-se de entendimento extraído da leitura dos dispositivos legais que regem a matéria (arts. 798 , § 5º , e 800 , § 2º , do CPP ), que visa garantir a igualdade de condições entre as partes no processo... No mesmo sentido, os arts. 28 , II , do Decreto 99.684 /1990 e 15 , § 5º , da Lei 8.036 /1990 impõem a obrigatoriedade de realização do depósito do FGTS na hipótese de interrupção do contrato de trabalho
  • Superior Tribunal de Justiça - Informativo Nº: 0554 Período: 25 de fevereiro de 2015.

    Notícias05/03/2015Rafael Costa Monteiro
    Ademais, havendo previsão contratual, não há como prevalecer o teor do art. 2º do Decreto 84.398 /1980 em detrimento do referido art. 11 da Lei 8.987 /1995... Trata-se de entendimento extraído da leitura dos dispositivos legais que regem a matéria (arts. 798 , § 5º , e 800 , § 2º , do CPP ), que visa garantir a igualdade de condições entre as partes no processo... No mesmo sentido, os arts. 28 , II , do Decreto 99.684 /1990 e 15 , § 5º , da Lei 8.036 /1990 impõem a obrigatoriedade de realização do depósito do FGTS na hipótese de interrupção do contrato de trabalho
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