Bancária vítima de fraude deve ser indenizada em R$ 20 mil
Alegando que a Junta Comercial arquivou os aditivos sem a precaução de verificar o mínimo de veracidade dos documentos, visto que a assinatura deles é bem diferente da constante na carteira de identidade... Na contestação, a Junta Comercial sustentou que não tem responsabilidade sobre o ocorrido, pois possui a missão de arquivar os documentos que lhes sejam apresentados, não lhe conferindo a lei competência... A juíza Nádia Maria Frota Pereira, titular da 12ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec) a pagar indenização moral de R$ 20 mil para bancária