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5 de Maio de 2024

Como fugir do processo de inventário

Um processo de inventário, mesmo que seja realizado no cartório ou judicialmente, pode levar anos para ser resolvido, gerar brigas e atritos entre a família, ter um custo elevado e sem contar na possibilidade de depreciação/venda do bem para pagar os custos.

Publicado por Advocacia HGT
há 2 anos

Como advogados atuantes, não desejamos que nossos clientes passem por um processo de inventário e nós também temos certeza que você não quer passar por um processo de inventário. Aliás, a única certeza que nós temos na vida é que em algum dia todos nós vamos morrer e quem tem bens possui a necessidade de fazer o inventário para que o herdeiro receba o patrimônio.

Você não precisa esperar morrer para que ocorra a transmissão dos bens, e nem é o caso de doação. Calma que eu vou te explicar bem certo o que é e como funciona.

Para que você consiga diminuir o custo da transmissão do bem, evitar a depreciação, pagar menos impostos e tudo isso sem que ocorra briga na família, estar amparado pela lei e sem problemas com a receita federal, só mesmo com a criação de uma holding patrimonial.

A holding patrimonial nada mais é do que a abertura de uma empresa sem atividade que funciona como um cofre.

É muito importante que essa empresa não tenha atividade nenhuma, para que seus bens não corram o risco de passar por uma penhora ou qualquer outro ato judicial, enfim, para que seu patrimônio fique protegido contra terceiros.

Com a abertura da empresa e a constituição do contrato social com todas as cláusulas que você deseja, não há a necessidade de ser feito o processo de inventário, já que as quotas dos herdeiros serão decididas e repassadas conforme o que você colocar no contrato social.

Portanto, é no contrato social que você poderá dispor de como e com quem vai ficar seus bens, se há alguma cláusula especial que deve ser cumprida, quem será o responsável pela administração dos bens, enfim, são várias possibilidades.

Os benefícios da holding não param por aí. São três formas que você pode escolher fazer e de acordo com a quantidade de patrimônio que você tem. Desde o modelo básico até o de três células (mais avançado e com mais economia tributária).

Para ficar mais claro a diferença entre o processo de inventário e a holding, abaixo trago uma tabela com as características, valores, economia e tempo de cada um.

No exemplo que vamos demonstrar abaixo, nos baseamos nos custos de um único bem no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Só para ficar mais claro para você, apesar do valor do bem utilizado no exemplo ser de quinhentos mil reais, todo mundo sabe que se for avaliado no mercado, terá um valor muito maior, por isso, no caso do inventário, o valor base da avaliação do bem é de cinco milhões, novecentos e setenta mil.

Já no caso da holding, o valor do bem utilizado para o cálculo, não é aquela de mercado, mas sim o valor que você coloca na sua declaração de imposto de renda, por isso há mais economia, veja a tabela abaixo:

Modelo Básico X Inventário, veja a diferença abaixo:

INVENTÁRIO

Valor dos bens para base de cálculo: Valor de mercado R$ 5.970.000,00

Gastos com Cartório de notas R$ 5.000,00

Gastos com Junta comercial R$ 0,0

Gastos com Certidões R$ 3.000,00

Gastos com Cartório de registro de imóveis R$ 5.000,00

Gastos com Imposto sobre herança (de 8% para 4,5%) R$ 477.600,00

Gastos com Contador assistente R$ 0,0

Total: R$ 490.600,00

Economia financeira: não há

Redução patrimonial: R$ 490.600,00

MODELO BÁSICO - HOLDING

Valor dos bens para base de cálculo: Valor da DIRPF R$ 2.650.000,00

Gastos com Cartório de notas R$ 0,0

Gastos com Junta comercial R$ 1.200,00

Gastos com Certidões R$ 0,0

Gastos com Cartório de Registro de Imóveis R$ 5.000,00

Gastos com Imposto sobre herança (de 8% para 4,5%) R$ R$ 119.250,00

Gastos com contador assistente R$ 1.200,00

Total: R$ 126.650,00

Economia financeira R$ 363.950,00

Redução Patrimonial R$ 0,0

Depois de analisar os dois casos, podemos chegar a conclusão que na Holding (modelo básico) há uma economia de 74% em relação ao inventário e também no tocante ao tempo para conclusão de ambos.

No caso de realização do inventário, você tem duas opções, fazer no cartório e judicialmente, veja os prazos:

Cartório: Prazo de 60 (sessenta) dias para ingressar com o pedido, devendo ser finalizado em até 01 (um) ano.

Judicial: Prazo de 60 (sessenta) dias para ingressão com a ação, podendo levar de 01 (um) até 10 (dez) anos ou mais.

Já com a holding, o prazo máximo para a constituição é de 06 (seis) meses.

Percebeu a economia que há na holding e do processo de inventário? E também a redução do patrimônio que você teria num processo de inventário?

Na grande maioria das vezes as pessoas não dispõem de dinheiro para realizar o processo de inventário e por isso acabam tendo que vender o bem durante o inventário para que consigam pagar os custos elevados da transmissão. O que acaba levando a uma redução patrimonial e também a uma dilapidação do valor, já que a grande maioria acaba vendendo o bem abaixo do valor do mercado pela necessidade de ter o dinheiro em mãos para quitar o processo de inventário.

Além de toda essa economia que a holding proporciona, você também não precisa se incomodar com a anuência (assinatura) por parte dos genros e noras da concordância do que fazer com o bem no processo de inventário. Já que na holding quem dispõe é você e da maneira que você quiser, sem precisar da anuência de ninguém.

Percebeu quais são as vantagens da holding? Por isso que você deve fugir ao máximo de um processo de inventário.

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Excelente artigo, esclarecedor e de fácil entendimento. Tirou todas as minhas dúvidas. continuar lendo