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6 de Maio de 2024

Perdeu a Carteira de Trabalho? Saiba como recuperar os registros dos empregos e usá-los para se aposentar.

Segurado pode buscar outras provas que comprovem tempo de contribuição para garantir o benefício.

Publicado por Michael Moreira
há 6 anos

1- CONFIRA O CADASTRO DO INSS

Consulte primeiro o Extrato de Vínculos do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Se o INSS tem as contribuições registradas, o problema estará resolvido.

COMO CONSULTAR?

NA INTERNET - Acesse o site meu.inss.gov.br - clique em "Extrato Previdenciário (CNIS)". É necessário preencher um cadastro e gerar uma senha de acesso.

NO POSTO - O segurado pode pedir o CNIS em um posto do INSS, sem agendamento. Algumas unidades fornecem apenas uma senha para facilitar o acesso pela internet.

2- REÚNA PROVAS

Se algum registro de emprego não está no CNIS, o INSS pedirá um ou mais documentos da lista abaixo:

A) Ficha de registro ou livro de registro de empregados, onde conste os dados do trabalhador;

B) Declaração da empresa, devidamente assinada e identificada;

C) Cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração da empresa;

D) Contrato individual de trabalho;

E) Termo de rescisão ou comprovante de recebimento do FGTS;

F) Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado pela Caixa Econômica Federal;

G) Recibos de pagamento, com identificação do empregador e do empregado.

SE A EMPRESA FECHOU?

Fichas e livros de registro são muito pedidos pelo INSS para a comprovação de vínculo de emprego.

Esses documentos ficam com as empresas, quando elas ainda estão em atividade.

Se a empresa fechou, o responsável pode ser encontrado com a ajuda da Junta Comercial.

JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) - Rua Barra Funda, 836, Barra Funda (Zona Oeste). Tel: (11) 3468-3050 ou 3468-3051. A consulta também pode ser feita pelo site www.jucesponline.sp.gov.br

3- COMPROVE PERÍODOS EM OUTRAS ATIVIDADES

Existem ainda documentos que podem comprovar atividades que aumentam o tempo de contribuição. Confira:

A) Certidão de tempo de contribuição, para funcionário público que quer se aposentar pelo INSS.

B) Certificado de reservista, para quem prestou serviço militar.

C) Certidão de tempo de aluno-aprendiz.

Fonte: INSS e JUCESP

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Gisele Jucá, Advogado
Artigoshá 11 anos

A anotação na CTPS, ainda que não conste no CNIS, tem presunção relativa de veracidade pra fins previdenciários

12 Comentários

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Meu esposo perdeu a carteira agora está precisando saber o ano que ele trabalhou na empresa só que ele não lembra o ano. continuar lendo

Perdi minha carteira continuar lendo

Essas informações, me foram muito úteis, porque eu mesmo, o INSS, não colocou no meu CNIS, alguns registros de empregos e eu perdi uma das minhas carteiras de trabalho na qual estava os registros. continuar lendo

A JUCESC afirma que não pode auxiliar nesta busca da Ficha de Registro de Empregados. Onde mais posso buscar este documento, visto que a contabilidade era feita pelo "dono da empresa" ? continuar lendo

Gratidão continuar lendo