Desconsideração de personalidade jurídica pode ser faca de dois gumes
Para ela, seria evidente a confusão patrimonial e aplicável a desconsideração inversa... Existe também a desconsideração inversa, destinada aos casos nos quais pessoas físicas também tentam usar pessoas jurídicas para escapar de suas obrigações... Ao negar o pedido, o ministro Salomão considerou que não houve indícios de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, requisitos essenciais para superar a personalidade jurídica, segundo o artigo