Desconsideração de personalidade jurídica pode ser faca de dois gumes
A desconsideração da personalidade jurídica pode se tornar uma faca de dois gumes. A opinião é da professora da Universidade de Brasília (UnB), Ana Frazão, que acredita que, se por um lado ela aumenta a proteção de consumidores, por outro há o risco de desestimular grandes investimentos. Importada da Inglaterra pelo Brasil, ainda na década de 1960, a desconsideração da personalidade jurídica surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa.
Quase meia década depois, a desconsideração da personalidade jurídica está presente no Código de Defesa do Consumidor e no novo Código Civil, nas Leis de Infrações à Ordem Econômica e do Meio Ambiente. O STJ é pioneiro na consolidação da jurisprudência sobre o tema. Apesar das boas intenções que cercam a técnica, em muitos casos ela é empregada com o objetivo de lesar credores.
Em um caso que tramitou pela corte, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, a desconsideração foi negada. Os autores da ação pediam a arrecadação dos bens da massa falida de uma empresa e também dos bens dos sócios da empresa controladora. Ao negar o pedido, o ministr...
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