Divida tributária não impede transferência de créditos de ICMS a terceiros
Segundo Aquino, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o RMS 13544/PA, entende que “não é dado ao legislador estadual qualquer vedação ao aproveitamento dos créditos do ICMS, sob pena de infringir... o princípio da não cumulatividade, quando este aproveitamento se fizer em benefício de qualquer outro estabelecimento seu, no mesmo Estado, ou de terceiras pessoas’’... "Ainda sem vinculação definitiva à tese — cuja adoção aparentemente excepciona a não cumulatividade do ICMS, na medida em que o débito de ICMS inscrito em dívida ativa é, por óbvio, resultado negativo