Divida tributária não impede transferência de créditos de ICMS a terceiros
A existência de débito de ICMS inscrito em dívida ativa não impede a transferência dos créditos provenientes de operações de exportação, mas impõe que tais valores sejam compensados com os créditos existentes. Com este entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu parcialmente recurso impetrado pelo estado do Rio Grande do Sul, contra uma liminar que permitiu um curtume transferir o saldo credor total de ICMS a terceiros, estimado em R$ 6,4 milhões.
Na origem, a liminar foi concedida sob o fundamento de que, ‘‘conforme jurisprudência majoritária sobre o tema, a regra estabelecida no artigo 25, parágrafo 1º, da Lei Complementar 87/96 [Lei Kandir] é autoaplicável, e afrontam [o] direito as restrições impostas pelo Estado através de leis e decretos”.
No agravo de instrumento, o estado sustenta que o não reconhecimento do crédito a ser transferido decorre do fato de o contribuinte, autor do Mandado de Segurança, não ter saldo credor suficiente para o respectivo reconhecimento, pois deve R$ 2,5 milhões ao Fisco. Assim, como a dívida ...
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