Homem é condenado pelo TJ-SP por sonegação de R$ 2,4 milhões
Consta dos autos que a empresa de propriedade do réu inseriu créditos de ICMS sem a devida comprovação da aquisição das mercadorias por meio de notas fiscais... Para o magistrado, o réu conhecia a irregularidade fiscal e agiu propositalmente para se beneficiar com o crédito indevido e, por isso, a pena fixada em primeiro grau, que havia sido de dois anos e oito... não apenas pela farta documentação juntada aos autos, "mas também pelas palavras seguras e convincentes da fiscal de rendas no sentido de que o acusado inseriu dados inexatos acerca do recolhimento do ICMS