Trabalhador chamado de nojento e humilhado pelo empregador será indenizado por assédio moral
O assédio moral, ainda muito frequente nas relações de trabalho, continua no centro do debate na Justiça Trabalhista... Ela citou o artigo 5º , X , da CF/88 que dispõe:"são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente... Considerando as peculiaridades do caso, a juíza condenou o empregador a pagar ao empregado indenização por danos morais arbitrada em R$2 mil