A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro ( CTB - Lei 9.503 /97) para transferir aos municípios a competência para registrar ciclomotores leves... Atualmente, conforme o CTB , os municípios já são responsáveis pelo registro de veículos de tração e propulsão humana (bicicletas) e de tração animal (carroças, charretes)
O texto também altera o Código de Trânsito Brasileiro ( CTB - Lei 9.503 /97) para incluir no Certificado de Registro do Veículo (CRV), além da já prevista certidão negativa de roubo ou furto, a certidão
Apresentado pela ex-senadora Sandra Braga, o projeto inclui as medida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 /97), e na Lei de Acesso a Informacao (Lei 12.527 /11).
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro ( CTB , Lei 9.503 /97) prevê que apenas a declaração da autoridade ou do agente de trânsito já é suficiente para comprovar a infração.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro ( CTB , Lei 9.503 /97) prevê que apenas a declaração da autoridade ou do agente de trânsito já é suficiente para comprovar a infração.
O texto insere artigo no Código de Trânsito Brasileiro ( CTB – Lei 9.503 /97) e determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) defina as faixas de renda.