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5 de Maio de 2024
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    Proposta tipifica crime de apropriação indébita qualificada

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos
    O Projeto de Lei 2778/19 tipifica o delito de apropriação indébita qualificada. A proposta, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

    A apropriação indébita qualificada, pela proposta, acontece quando alguém guarda para si coisa alheia para comercializar ou obter vantagem econômica com ela. Seria o caso de um juiz vender um carro apreendido pela Justiça. A pena prevista no texto para o crime é de reclusão de dois a oito anos e multa. O texto inclui a pena no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), que já estabelece pena de um a quatro anos e multa para apropriação indébita.

    Golpes em locadoras
    Sampaio destaca que locadoras de veículos e indivíduos vêm sendo vítimas de um golpe cada vez mais difundido, praticado em vários estados brasileiros: pessoas alugam veículos, não os devolvem no prazo e passam a comercializá-los como se fossem seus. Segundo estatísticas da Associação Brasileira de Locadoras de Automóveis, nove mil veículos foram levados dessa forma em um período de 12 meses.

    “A pena do crime de associação criminosa é baixa frente à gravidade das condutas que vêm sendo perpetradas”, ressalta Sampaio.

    O texto também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) para incluir no Certificado de Registro do Veículo (CRV), além da já prevista certidão negativa de roubo ou furto, a certidão negativa de apropriação indébita de veículo. “A informação, que passará a constar dos bancos de dados dos órgãos estaduais e distrital de trânsito, permitirá que tais veículos sejam mais rapidamente apreendidos por nossas forças policiais”, aponta o parlamentar. O CRV, também chamado recibo de transferência, é usado na venda de carros.

    TramitaçãoA proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.










    Íntegra da proposta:
    • PL-2778/2019
    Reportagem – Tiago Miranda
    Edição – Alexandre Pôrto

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-tipifica-crime-de-apropriacao-indebita-qualificada/734561365

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