A falta de atualização monetária, prevista na Lei Complementar 110 /01, das contas dos não optantes do FGTS constitui grave injustiça aos empregadores que realizaram os depósitos, afirma Cherini.
Carlos Velloso), e da contribuição criada pela LC nº 110 /2001, qualificada com contribuição social geral (ADIN 2.556, Relator Min... EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 33 /01. NATUREZA JURÍDICA. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.”... a EC nº 33 /01 e que com esta não guardam adequação matérial, não ha interpretação possivel que as prescreve
A falta de atualização monetária, prevista na Lei Complementar 110 /01, das contas dos não optantes do FGTS constitui grave injustiça aos empregadores que realizaram os depósitos, afirma Cherini.
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação em ação que discute a validade do artigo 1º da Lei Complementar nº 110 /01, que institui a contribuição social
A multa rescisória de 10% foi instituída pela Lei Complementar 110 /01 para cobrir rombos nas contas do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor I, de combate à inflação, em 1989 e 1990.