Para Terceira Turma, prisão do devedor de alimentos por até três meses prevalece sobre regra anterior
No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a prorrogação da ordem de prisão original extrapolou o limite da Lei 5.478 /1968, o que evidenciaria a ilegalidade da medida... O relator apontou que parte expressiva da doutrina reconhece a possibilidade da prisão pelo prazo estipulado no atual CPC , pois não há qualquer justificativa para condicionar a duração da medida à regra... Para o órgão julgador, essa regra revogou tacitamente o limite de 60 dias estabelecido no artigo 19 , caput, da Lei 5.478 /1968 ( Lei de Alimentos )