Meu pai faleceu: Eu irei herdar suas dívidas após seu falecimento?
Quando o “de cujus” deixa bens a inventariar, bem como algumas dívidas em aberto. A partir desse momento que os herdeiros se preocupam e ficam cheios de dúvidas... Pois bem, de acordo com o art. 796 do Código de Processo Civil , quem paga as dívidas do falecido é o espólio... Vejamos a letra da lei: Art. 796. “ O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que na herança