Partilha de Bens e Dívidas em Notícias

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  • Meu pai faleceu: Eu irei herdar suas dívidas após seu falecimento?

    Notícias20/07/2020CS Advogados e Apoio jurídico
    Quando o “de cujus” deixa bens a inventariar, bem como algumas dívidas em aberto. A partir desse momento que os herdeiros se preocupam e ficam cheios de dúvidas... Pois bem, de acordo com o art. 796 do Código de Processo Civil , quem paga as dívidas do falecido é o espólio... Vejamos a letra da lei: Art. 796. “ O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que na herança
  • TRF-1ª - Não é possível o arresto de bens antes da partilha de herança

    A 5ª Turma do TRF da 1ª Região julgou um recurso da União, que pretendia o arresto de bens (apreensão judicial de bens para garantir uma dívida) de um devedor, um ex-prefeito de município baiano... Segundo o relator, somente após a partilha é que o bem herdado passa ao domínio do co-herdeiro e assume tratamento individualizado, podendo ser alienado, dado em garantia ou sofrer qualquer outra destinação... sendo incabível a constrição judicial de parte do todo para assegurar pagamento de dívida de co-herdeiro”
  • Herdeiro consegue liberação de valor para quitar dívida do espólio

    Notícias31/10/2021João Bosco Filho Advogados
    O caso trata de ação de inventário e partilha do espólio de um homem, no qual o filho do falecido foi nomeado inventariante... Levantamento de valores O pedido foi atendido pela juíza Monique Abreu David, em exercício, para que sejam quitadas despesas aos bens inventariados... A magistrada registrou que o herdeiro comprovou a existência de dívidas do espólio e a, consequente necessidade de quitá-las
  • Herdeira responde pelas dívidas trabalhistas do falecido na proporção da herança que recebeu

    Notícias24/09/2018Correio Forense
    Segundo explicou a relatora, efetuada a partilha dos bens, não há mais espólio, como universo patrimonial e jurídico deixado pelo de cujus, para pagamento de dívidas... Depois da partilha não é possível requerer habilitação da dívida no inventário, porque ultrapassado o período oportuno... “Não se pode admitir a prevalência de um bem recebido pelo herdeiro, contra o crédito trabalhista revestido de natureza alimentar , quando a própria lei o garante prioritariamente para pagamento de dívidas
  • Sem dinheiro: Meu pai morreu e deixou uma dívida de R$ 50 mil. Preciso pagar?

    A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube."... Quando uma pessoa morre e deixa dívidas, seus herdeiros só vão responder pela dívida até o limite da herança... Entenda caso a caso: Se a dívida for menor ou igual à herança: Se uma pessoa deixou uma dívida de R$ 50.000 (como no caso do seu pai) e uma herança de R$ 100.000, então os herdeiros precisam pagar a dívida
  • Empresas bancárias são desobrigadas a indenizar cobranças de dívida de falecido

    Notícias19/05/2017JurisWay
    No entanto, segundo o juiz, os autores não inseriram a certidão de óbito do genitor, não comprovaram a abertura da sucessão e/ou partilha de bens, tampouco comunicaram as rés, credoras do falecido, do... O magistrado ressaltou, ainda, que por outro lado, também não foi comprovada a abusividade na cobrança de dívidas ou situação constrangedora sofrida pelos autores, via indireta... Assim, o julgador afirmou que o certo é que mera cobrança de dívida, sem exposição indevida do devedor (via telefone e SMS), não atinge direito fundamental passível de indenização
  • Mantida sentença que permite a inventariante ter acesso à conta bancária

    Notícias30/05/2016COAD
    As partes, representadas por advogado, nomeiam o inventariante perante o cartório escolhido e em seguida formalizam a lista de bens e dívidas deixados e o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis... No entanto, o processo foi negado pelo banco, que alegou a necessidade da apresentação de Escritura Pública de Inventário e Partilha em que constasse a relação de bens, sua distribuição entre os herdeiros
  • Garantida partilha de bens adquiridos durante relacionamento

    Notícias09/03/2011Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    Foi mantida a decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens adquiridos durante o convívio Dessa forma, o colegiado negou... a existência de união estável entre ele e a companheira e reconheceu o direito dela à partilha dos bens adquiridos durante o convívio, que durou de 1981 a 1999; afastou a responsabilidade da companheira... firma individual, o foi em proveito do casal O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que é a união estável pelo período de 18 anos é incontroversa, sendo cabível a partilha dos bens adquiridos
  • Por que é importante fazer um inventário mesmo quando o falecido não deixou nenhum bem?

    Notícias14/07/2020Dra Nathália Neime
    O inventário negativo é a comprovação de que não existem bens de propriedade do falecido para partilha entre os herdeiros... É necessário para comprovar aos credores que os herdeiros não receberam bens que podem ser utilizados para quitar as dívidas do falecido... O herdeiro somente responde pela dívida de quem já morreu na medida do quinhão hereditário recebido. Se o herdeiro nada recebeu de ativo (patrimônio), logo não terá que arcar com o passivo (dívidas)
  • TJ-SP - A base de cálculo do ITCMD não inclui as dívidas do falecido

    Notícias21/08/2019Jair Rabelo
    A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. § 1º Quando, antes da partilha, for... O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados... de pagamento, acompanhada de prova valiosa, o juiz mandará reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito, sobre os quais venha a recair oportunamente a execução. § 2º No
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