Apple terá que indenizar cliente por vender iphone sem carregador
"Trata-se a venda casada por dissimulação ou 'às avessas', de prática comercial abusiva e ilegal, atentando contra o disposto no Código de Defesa do Consumidor... De acordo com o artigo 39 do Código do Consumidor ( CDC ), a "venda casada" é uma prática abusiva e proibida no Brasil, assim, não é permitido vender celular e carregador de forma separada... O CDC visa proteger a parte mais fraca da relação contratual, assegurando-a contra práticas e cláusulas abusivas no fornecimento de produtos e serviços", foi revelado no texto da decisão